Mateus, jogador angolano do Gil Vicente, é referência diária da imprensa desportiva, não pela sua prestação ao serviço da selecção de Angola no Mundial 2006, nomeadamente no jogo contra Portugal, mas, sim, pelo facto de eventual irregularidade da sua inscrição pelo Gil Vicente,em termos de se equacionar a descida de divisão do Belenenses ou do Gil Vicente.
Aí está, pois, mais um caso, o caso de Mateus, a animar o futebol português...
Nesta primeira abordagem não irei tratar do fundo da questão - muito discutível no plano do jurídico, parece-me! - mas, sim, dos aspectos laterais que dão especial colorido ao caso.
Vejamos!
Os quatro membros da Comissão Disciplinar da Liga,três juizes de carreira (dois,pelo menos,juizes de tribunais superiores!) e um advogado de profissão,por iniciativa do seu presidente, abordaram o processo Mateus numa primeira reunião ainda antes da conclusão do processo e tê-lo-ão feito no plano teórico - saber se a questão era,ou não, meramente desportiva para se saber da possibilidade de recurso aos tribunais comuns por parte do Gil Vicente.
Dois dos juizes ter-se-ão inclinado para a impossibilidade de recurso à jurisdição comum, dando razão ao Belenenses, e o advogado defendeu a posição inversa, embora declarando-se impedido de votar,por seu pai integrar os corpos sociais do Gil Vicente.
Que acontece então?
Os dois juizes favoráveis ao Belenenses tornam público que o Belenenses já não desce de divisão e a comunicação social divulga-o...
O pai do advogado demite-se dos orgãos sociais do Gil Vicente...
Cerca de uma semana depois reune a Comissão Disciplinar para decisão formal do caso e aí os dois juizes mantêm a posição, o advogado vota contra (diz já poder votar por seu pai já não ser dirigente do Gil Vicente!) e o Presidente vota também contra ,empatando a votação, a dois dois.
Segue-se que, face ao empate, o Presidente usou do voto de qualidade, desempatando a favor do Gil Vicente.
O relato de mais uma novela do futebol português foi importante para as perguntas que, a propósito,deixo no ar:
- Que confiança nos podem merecer magistrados judiciais que, com tanta facilidade,tornam público o que era privado?
- Que confiança nos podem merecer magistrados judiciais que, com tamanha ligeireza, alimentam a pressão externa sobre o orgão decisório que integram?
- Que confiança nos podem merecer magistrados judiciais que,perdendo uma votação,qualificam os processos dos seus colegas de métodos próprios da Camorra?
- Que confiança nos pode merecer o advogado que, investido de funções juridicionais desportivas,delas se esquece e usa a habilidade saloia evidenciada no caso?
Nenhuma!
JG