Desde o início do século vinte que o desporto tem vindo a assumir uma influência crescente na vida dos cidadãos de todos os países do mundo, não constituindo Portugal nenhuma excepção.
A sociedade actual caracteriza-se por um elevado nível de competitividade, e o desporto consegue, através da competição, hierarquizar, com exactidão, os indivíduos e os grupos que nele participam.
Para se atingirem os melhores resultados nas competições mais importantes das diferentes modalidades desportivas - Europeus, Mundiais, Jogos Olímpicos -, a formação e a preparação dos atletas tem vindo a assumir, cada vez mais, processos de aperfeiçoamento regidos por princípios pedagógicos, restringindo – se a alta competição, porque próxima dos limites máximos do ser humano, somente aos talentos e aos campeões, isto é, àqueles que possuem potencial para alcançar resultados de topo e aos que já concretizaram esse potencial. Para os primeiros, encontramos as competições internacionais das categorias Júnior, Sub – 21 e Sub – 23, por exemplo, e, para os segundos, as competições de nível continental e mundial, maxime olimpíadas, da categoria de absolutos.
Dividem – se, ainda, as modalidades desportivas, em individuais ( atletismo, natação, remo, vela, canoagem, etc ) e colectivas ( futebol, andebol, voleibol, etc ), respeitando esta divisão as suas especificidades.
Em contraponto ao desporto em geral, a alta competição é reconhecida como um factor importante na formação das pessoas, embora existam depoimentos contraditórios de atletas em fim de carreira, sobre as vantagens e os inconvenientes deste exigente nível de prática desportiva.
A inteligência motriz e a capacidade condicional dos atletas de alto nível requerem apoios e incentivos para que, a par de um enquadramento normativo apropriado, eles possam optimizar o seu processo de preparação e participação internacional.
A generalização da prática desportiva, inclusivamente do lazer e da recreação, por efeito das medalhas conquistadas, nos grandes eventos internacionais, pelos nossos atletas, merece, da minha parte, profunda reflexão, pois, trabalhos publicados nos finais da década passada atestam que, entre 1988 e 1998, se observou um crescimento muito pequeno no número de atletas, cerca de 158 mil. Passou – se de 1.491.841 para 1.650.485, numa década em que Portugal conquistou medalhas olímpicas e notoriedade em competições internacionais.
Para compreendermos melhor as transformações da nossa legislação no âmbito da alta competição, temos de recuar até à conquista da medalha de prata por Carlos Lopes, nos Jogos Olímpicos de 1976, já que foi a partir deste acontecimento que, nos responsáveis políticos, despertou uma preocupação acrescida com a participação internacional dos atletas. Na altura, a expressão alta competição não era utilizada.
Na legislação publicada em 1980, já se falava nas seguintes medidas de apoio aos atletas: deslocações, reforço alimentar, equipamento, e, em 1984, introduziram - se facilidades dirigidas a treinadores e dirigentes envolvidos no processo de preparação.
Em 1990, depois da entrada em vigor da Lei de Bases do Desporto, surgiu o decreto – lei 257/90 que alargou o conceito de alta competição não só aos grandes campeões, mas também aos jovens talentos, e permitiu que um maior número de federações pudesse apresentar superiormente planos de alta competição, o que levou a um aumento do número de atletas registados no Instituto do Desporto, chegando – se ao número de 1200, quando o nosso sistema desportivo não comportava mais de 100. Contudo, a mais – valia que trouxe este diploma ao aumentar o número de atletas envolvidos no processo, foi minimizada pela banalização do conceito de alta competição, chegando – se ao ponto de qualificar os jogos da 2ª divisão de alta competição, bem como as classificações nos últimos lugares de um campeonato do mundo como de alta competição, isto é, o conceito de alta competição deixou de estar ligado ao rigor, à selectividade e à aferição por padrões internacionais. Exemplifico dizendo que poderemos levar ao estrangeiro uma selecção nacional, mas se os seus resultados não forem de elevado mérito, não é legítimo qualificarmos estes atletas de alta competição, pois, apesar de terem participado internacionalmente, seria injusto incluí - los no mesmo grupo daqueles que conseguiram medalhas ou classificações em Finais A, nas mesmas competições.
Outro aspecto extremamente importante a considerar na evolução da alta competição foi o da aproximação entre a universidade e o sistema desportivo. Para termos atletas de alta competição é imprescindível que todos os agentes que estão associados à sua preparação sejam também de elevado nível. Por exemplo, é impossível termos atletas de alta competição se não tivermos treinadores de alta competição. Esta é uma questão nuclear para o desenvolvimento desportivo que, tanto os países grandes, como os mais pequenos, cuidaram especialmente. Na ex – URSS, antes da Perestroika, existiam cerca de 5000 investigadores a trabalhar junto das selecções nacionais, e na ex – RDA, apesar da reduzida dimensão geográfica do país, havia grandes especialistas. Mas, para mim, uma referência de sucesso, passou – se aqui ao lado, em Espanha. Os espanhóis fizeram, nos últimos anos, e nesta área, um gigantesco investimento, e hoje podem orgulhar – se, pois têm especialistas prestigiados em todo o mundo.
Acredito que possuímos um acervo legislativo dos mais avançados da Europa, no que se refere à alta competição, apesar de ainda estarmos longe de ver correspondida na prática desportiva tudo aquilo que as leis referem.
Para evitar a banalização do conceito de alta competição atrás referido, o regime jurídico das federações desportivas, a vigorar desde 1993, incluiu, nos deveres destas, a elaboração de regulamentos que contemplem a participação nas selecções nacionais e a atribuição do estatuto de alta competição e respectivos critérios, tendo em conta a posição dos atletas nas classificações das respectivas federações internacionais.
A nossa legislação veio acompanhar a melhoria qualitativa de todo o processo de organização e gestão deste sector de actividade e, em 1995 e 1996, a publicação de novos diplomas veio obrigar as federações a apresentar ao IDP planos de actividade onde constem: apoios aos clubes, quadro das acções a desenvolver, objectivos intermédios e finais a atingir, bem como o quadro de apoios aos atletas: regime escolar, acesso à universidade, dispensa temporário de funções, seguro desportivo, médico , utilização de infra-estruturas desportivas, prémios e bolsas.
Ao terminar, devo evidenciar que os projectos do Comité Olímpico de Portugal – Pequim 2008 e Esperanças 2012 – reflectem, de certa forma, nomeadamente no que se refere aos critérios de integração de atletas, o entendimento do conceito de alta competição nos dias de hoje e a relevância da legislação que lhes serve de suporte.
Fernando Estima